| CORREÇÃO DO FGTS: Saiba como pleitear seu direito ! | | Imprimir | |
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Todos os empregados que tiveram a carteira de trabalho assinada nos últimos 14 anos, poderão pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O direito abrange quem já sacou os recursos, aqueles que utilizaram o FGTS para aquisição de imóveis (financiamento habitacional), bem como herdeiros de beneficiários falecidos. A justificativa é que os depósitos do FGTS (corrigidos pela Taxa Referencial-TR mais juros de 3% ao ano), estão abaixo da inflação, e isso vem ocorrendo nos últimos 14 anos. Em alguns casos, as perdas da correção chegam a 80% dos valores mantidos em depósito. Outro fator que reforça o pedido da correção do FGTS é que os valores depositados pelas empresas, a titulo de fundo de garantia, são destinados ao fundo de financiamento habitacional, disponibilizado pela CEF em linhas de crédito para aqueles que desejam adquirir, reformar ou construir imóveis. Em suma, isto quer dizer que a CEF concede linhas de crédito aos trabalhadores praticando juros próximos de 20% ao ano (conforme simulação disponível no site da própria) e remunera a conta do FGTS (cujas titularidades são dos mesmos trabalhadores) com taxa de juros próxima de 4% ao ANO, fato que causa indignação daqueles que veem seu direito suprimido.
Vejamos os requisitos e particularidades:
Vale lembrar ainda que, o FGTS é uma segurança que garante amparo do trabalhador em caso de desemprego e doenças graves, ou a única poupança possível de ser feita mediante o recebimento de um salário que basta apenas para arcar com os gastos do mês. Há outros casos ainda em que o FGTS é o instrumento pelo qual as famílias realizam o sonho de adquirir a casa própria, fato já enraizado na economia nacional. Portanto, sendo um amparo nas situações difíceis ou sendo uma ferramenta para aquisição de imóvel próprio, fato é que os recursos do FGTS tem importância incontestável na vida dos trabalhadores e na economia brasileira, não sendo cabível a flagrante discrepância de tratamento que vem sendo adotada para a correção dos recursos que são depositados. Autor: Tarcísio Santos é advogado com MBA em Gestão Executiva e Direito Empresarial pela ESAMC, com larga experiência na atuação empresarial. |