| DESAPOSENTAÇÃO | | Imprimir | |
|
O profissional que, após a aposentadoria, continua trabalhando e recolhendo encargos para Regime Geral da Previdência Social (INSS) tem direito à revisão do benefício, visando recálculo para conseguir um benefício mais vantajoso. Esse é o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o instituto da desaposentação. Trata-se de mecanismo que permite a renúncia da atual aposentadoria para requerer uma nova. Por inexistir previsão legal, os requerimentos feitos diretamente ao INSS são indeferidos, criando a necessidade de acionar a esfera judicial. O posicionamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é que a desaposentação é inconstitucional, uma vez que o benefício concedido é irrenunciável. Apesar da falta de previsão legal, o STJ também declarou que além do direito de um novo benefício, o segurado não precisa devolver os valores recebidos durante a aposentadoria anterior. A palavra final caberá Supremo Tribunal Federal (STF), o qual decidirá sobre a constitucionalidade (ou não) da renúncia da aposentadoria para obtenção outra mais vantajosa, sobre a devolução (ou não) do dinheiro recebido na primeira aposentadoria e também se haverá prazo limite para se pedir o novo benefício. Autor: Tarcísio Santos é advogado, inscrito na OAB/SP, MBA em Gestão Executiva e Direito Empresarial pela ESAMC, com larga experiência na atuação empresarial. |