CONTRATOS E OS RISCOS ENVOLVIDOS | Imprimir |

É comum ouvir pessoas dizendo que “analisaram o contrato e estão de acordo com as disposições”, especialmente quando há um interesse comercial atrelado àquela assinatura, sujeitando o maior interessado a assumir riscos (muitas vezes) sem o pleno conhecimento, fato popularmente conhecido como “enxergar apenas o queijo, e não a ratoeira”.

A maioria das vezes este risco é assumido quando os profissionais envolvidos nas análises possuem formação em outras áreas, que não seja a Jurídica.

Recorrer a um profissional especializado é o melhor caminho para manter a gestão sustentável da Empresa, visto que o insucesso em eventual contratação pode causar graves e irremediáveis consequências.

A seguir, algumas dicas para contribuir com a segurança jurídica da empresa nas análises e negociações de contratos, sendo este o primeiro artigo de uma série de três.

1. Requisitos Legais
Existem três requisitos legais para a criação de um contrato: (i) objeto lícito, aquele que é permitido comercializar, (ii) sujeito capaz, aquele que possui capacidade para contratar e representar a empresa, e (iii) forma prescrita ou não vedada pela lei. A prática mais conhecida é a forma escrita.

2. Testemunhas
A assinatura de duas testemunhas iguais em todas as vias do contrato torna-o um título executivo, nos termos do artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil, podendo ser objeto de cobrança em face do devedor.

3. Poderes para Representação
Comprovação de que o indivíduo que assina é o representante legal da empresa, outorgado de poderes para assumir obrigações em nome da mesma. Deve ser confirmado através de consulta ao contrato social da empresa ou procuração outorgada, desde que a mesma cumpra os requisitos estipulados no contrato social.

Autor: Tarcísio Santos é advogado, inscrito na OAB/SP, MBA em Gestão e Direito Empresarial pela ESAMC, com larga experiência na atuação empresarial.