Que tal receber um investidor na sua Empresa? | Imprimir |

É comum que o empresário recorra aos empréstimos bancários para realizar investimentos na empresa, especialmente pela grande oferta de crédito que existe no mercado aliado ao desejo de expansão de negócios à curto prazo.

Além das variadas taxas de juros e apresentação de garantias ao Banco (que muitas vezes é o principal entrave para obter recursos), é importante destacar que o empresário deverá suportar o pagamento do empréstimo mesmo que os investimentos realizados na empresa não produzam os resultados esperados (lucro).

A Sociedade em Conta de Participação (“SCP”) é uma opção pouco utilizada (especialmente por falta de conhecimento) que permite o empresário receber recursos sem sujeitar-se aos empréstimos e respectivas taxas de juros.

Trata-se de uma modalidade regulada pelo Código Civil, onde (por exemplo) a empresa que pretende desenvolver novas linhas de atuação ou um novo produto (sócio ostensivo) recebe recursos de um investidor (sócio oculto) para aplicar no projeto.

Diferentemente de um empréstimo bancário sujeito às prestações mensais, o valor recebido é tratado como capital de terceiros, onde os lucros advindos do investimento e/ou expansão são repartidos entre a empresa e o investidor.

Entretanto, se o empresário tem a oportunidade de receber recursos para investimento deixando de recorrer aos Bancos, seu desafio será demonstrar que a empresa está organizada e tem potencial de crescimento e obtenção de lucro, ou seja, o “ar” que o investidor respira.

Desta forma, aqueles que demonstrarem organização e estratégia (especialmente jurídica) para evolução dos negócios sempre estarão à frente dos demais concorrentes.

Dr. Tarcísio Adriano dos Santos
Advogado

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