Vamos abrir uma franquia! | Imprimir |

Certamente você já ouviu alguém dizer que “tem vontade de ser o próprio patrão” e isso está diretamente ligado a satisfação pessoal de cada um.

Existem pessoas que preferem trabalhar na condição de empregados, dedicando-se dentro do horário comercial e sem maiores preocupações, e outras que decidem explorar seu perfil empreendedor e tomar conta de seu próprio negócio.

Dentre os empreendedores existem os mais ousados que decidem explorar uma habilidade ou conhecimento e aqueles mais conservadores, que optam por seguir um modelo existente, conhecido como franquia.

É frequente ver noticiários informando o crescente e promissor mercado de franquias no Brasil, modelo bastante vantajoso para aqueles que dispõem de capital (muitas vezes obtido por crédito) para investir com riscos reduzidos, pois todo o conhecimento sobre o negócio, a escolha do ponto comercial, treinamento, maquinário e marketing é feito sob a orientação da empresa franqueadora.

Entretanto, é necessário que o interessado em adquirir uma franquia esteja ciente das obrigações e responsabilidades que cercam estas negociações, especialmente quanto aos aspectos jurídicos.

Além de tomar conhecimento geral sobre as atividades da empresa franqueadora através Circular de Oferta (“COF”), é importante atentar-se para as disposições pré-contratuais que serão posteriormente confirmadas pelas partes.

Devemos ressaltar ainda que a empresa franqueadora deve estender o acompanhamento da fraqueada quanto às obrigações trabalhistas, visto que o descumprimento tem sido reconhecido de responsabilidade subsidiária da primeira.

A falta ou orientação inadequada sobre os riscos envolvidos podem tornar um sonho de promissor empresário em um grande e doloroso pesadelo para as duas partes.

Dr. Tarcísio Adriano dos Santos
Advogado

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